SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0041181-52.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Desembargadora Substituta Maria Roseli Guiessmann
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Mon Oct 12 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Oct 12 00:00:00 BRT 2026

Ementa

_________  Dispositivos   relevantes citados:  CPC,  art.  932,   inc.   III;  Regimento Interno, art. 182, inc. XIX.   Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.701.403/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19.12.2017.  Resumo em linguagem acessível: O recurso apresentado para tentar mudar a decisão que autorizou a busca e apreensão do veículo não foi aceito porque, depois,  já saiu uma sentença definitiva sobre o caso. Como essa sentença resolveu de vez a questão, não faz mais sentido analisar o recurso que   era   contra   uma   decisão   anterior.   Por   isso,   o   tribunal   decidiu   não conhecer o recurso e manteve o que já foi decidido.